Os médicos e profissionais do Seconci-PR/Noroeste são altamente capacitados e especializados, para que os trabalhadores possam usufruir de atendimentos e procedimentos nas mais variadas especialidades. Especialidades disponíveis são: ([(versão.06/2022)]:
O trabalhador deverá comparecer no dia agendado, portando documento de identificação (ex: RG, CPF ou CNH). Importante: Atrasos devem ser evitados e, caso não seja possível ao comparecimento, as consultas deverão ser desmarcadas com 24 horas de antecedência. Os agendamentos realizados possuem um limite de tolerância de 10 minutos.
Qual a carência para utilização dos serviços?
R: A carência para iniciar a utilização é de 30 dias, a partir da data da inclusão do funcionário ao benefício.
Onde são realizados os atendimentos?
R: Todos os agendamentos e atendimentos são realizados através do Seconci-PR/Noroeste.
Como agendar um atendimento/consulta?
R: O processo de agendamento é via telefone: (44) 3023-7999. Para isso, basta que a empresa onde o trabalhador presta serviço esteja cadastrada e em dia com as obrigações estatuárias do SECONCI. O benefício é apenas para o FUNCIONÁRIO, não se estendendo a família.
Cheguei atrasado ou perdi o dia da consulta, o que acontece?
R: As consultas são com hora marcada exclusivas ao trabalhador. Caso não seja possível ao comparecimento, as consultas deverão ser desmarcadas com 24 horas de antecedência. Além disso, atrasos superiores a 10 minutos também são considerados como faltas.
Como incluir um funcionário ao benefício dos serviços?
R: Para inclusão, enviar cópia da ficha de registro do funcionário, via e-mail para: atendimento@seconcinoroeste.org.br e gerencia@seconcinoroeste.org.br.
Como excluir um funcionário do benefício dos serviços?
R: Para exclusão, enviar cópia da rescisão do funcionário (podendo ser apenas a página contendo as assinaturas da homolgação), ou cópia do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), ou SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), ou outros eventos do e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), via e-mail para: atendimento@seconcinoroeste.org.br e gerencia@seconcinoroeste.org.br.
OBSERVAÇÃO:
A movimentação mensal (inclusão e exclusão) de colaboradores ocorre até o dia 20 de cada mês, todavia, caso esta data coincida com finais de semana ou feriados, o fechamento para o período é anteciapado para o dia útil anterior. Documentos para o cadastro e/ou exclusão recebidas após a data limite supracitada, serão contabilizadas para a movimentação do mês subsequente.
Qual o valor do recolhimento mensal?
R: O valor é proporcional a quantidade de trabalhadores beneficiados, sendo o valor do recolhimento mínimo mensal por empresa ativa é equivalente a R$ 136,50 (cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos), conforme definida sua importância na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2021-2023.
Entrada Principal - Portão 01:
Rua Antônio Carniel, nº 499 [(GPS)]
Aberto das 07:00h às 18:30h
Entrada Lateral - Portão 04:
Rua Vereador Nelson Abrão, nº 80, Maringá - PR [(GPS)]
Aberto das 13:30h às 22:00h
Entrada Fundos - Portão 07:
Rua Nassib Haddad, s/n [(GPS)]
Aberto das 18:30h às 22:00h
Sua privacidade é importante para o Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná Região Noroeste – SECONCI-PR/Noroeste.