Publicado em 24/11/2022 às 14:13

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Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer.

A quarta (e última) fase do eSocial, relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST),  já está em vigor desde janeiro deste ano, sendo aplicável a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. Agora, passado o tempo de adaptação e ajustes para as empresas, a partir de janeiro de 2023, quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Quem é o responsável pelo envio?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar atentas às regras e aos prazos para essas transmissões.

Algumas organizações fazem um acordo para que o envio ocorra por clínicas do trabalho, profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, contadores ou escritórios de contabilidade. Nesses casos, é necessário que a empresa forneça uma procuração e o certificado digital para a pessoa ou organização autorizada.

Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

MEI precisa enviar?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Contudo, a dispensa não significa que sua empresa não esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a SST.  Especialmente a de manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e que devem ser cumpridos.

Multas para quem não enviar no prazo

As empresas que não efetivarem o envio dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, a depender da gravidade’.

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: Seconci-RIO

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