Nos municípios de Maringá, Paiçandu, Sarandi, Marialva e Mandaguaçu,
como também, os empregadores estabelecidos fora e que estejam executando obras
na Região Metropolitana de Maringá, ficam obrigados ao recolhimento mensal ao benefício do SECONCI-PR/NOROESTE conforme
definida sua importância na Convenção
Coletiva de Trabalho - CCT. As empresas construtoras, as subempreiteiras e demais empregadores
abrangidos pelo instrumento normativo (CCT),
ficam atreladas a esta obrigatoriedade.
Em decorrência desta contribuição, ficam asseguradas aos trabalhadores dos empregadores, as assistências médicas e odontológicas.
Importante 1: Informações referente ao SECONCI-PR/NOROESTE:
Importante 2: Você pode acessar diretamente a CCT 2019/2021, da Região Noroeste do Paraná, clicando abaixo:
Os médicos e profissionais do SECONCI-PR/NOROESTE são altamente capacitados e especializados, para que os trabalhadores possam usufruir de atendimentos e procedimentos nas mais variadas especialidades.
Especialidades disponíveis são:
[INFORMAÇÃO: 04/2020]: Devido a pandemia do Covid-19, e decreto(s) municipal(is), o
SECONCI-PR/NOROESTE está com horário(s) diferenciado(s).
Para realizar a consulta basta entrar em contato com as atendentes pelo telefone: (44) 3023-7999 para saber quais os horários disponíveis. A consulta com hora marcada permite o atendimento no período mais apropriado do dia e evita que o paciente perca tempo e horas com aglomeração de filas.
O horário de funcionamento do SECONCI-PR/NOROESTE é das 08:00h as 20:00h, de 2ª à 6ª feira, exceto feriados.
OBSERVAÇÃO:
*ENTRADA PRINCIPAL:
Aberto das 07:00h às 19:00h - Entrada pela rua principal (Rua Antônio Carniel, 499, Maringá - PR).
Portão: nº 1
*ENTRADA LATERAL:
Aberto das 13:30h às 22:00h - Entrada pela lateral da Rua Antônio Carniel - (Rua Vereador Nelson Abrão, 80, Maringá - PR).
Portão: nº 4
*ENTRADA FUNDOS:
Aberto das 17:30h às 22:00h - Entrada pelos fundos da Rua Antônio Carniel - (Rua Nassib Haddad, s/n, Maringá - PR).
Portão: nº 7
O trabalhador deverá comparecer no dia agendado, portando documento de identificação (ex: RG, CPF ou CNH)
Importante 1: Atrasos devem ser evitados e, caso não seja
possível ao comparecimento, as consultas deverão ser desmarcadas com 24 horas
de antecedência. Além disso, atrasos superiores a 10 minutos serão considerados
como faltas. O descumprimento dessas regras pode acarretar em multa em dinheiro.
Importante 2: Os atendimentos são efetivados apenas para o funcionário devidamente cadastrado e a empresa em dia com as obrigações estatutárias do SECONCI-PR/NOROESTE. O atendimento é válido apenas para o FUNCIONÁRIO e o benefício não se estende a família.
Importante 3: Os médicos do SECONCI-PR/NOROESTE poderão solicitar o encaminhamento dos pacientes que exigirem exames médicos específicos a determinada especialidade, o SECONCI-PR/NOROESTE facilita o encaminhamento a clínicas com as quais possui parcerias.
[INFORMAÇÃO: 04/2020]: Devido a pandemia do Covid-19, e decreto(s) municipal(is), o
SECONCI-PR/NOROESTE está com horário(s) diferenciado(s).
Alterado: ** 2ª a 6ª feira, mas conforme agenda do médico**
Clínico Geral - de 2ª a 5ª feira - a partir das 18h
Alterado: ** de 2ª a 4ª feira - a partir das 18:00h **
Alterado: ** de 5ª feira - a partir das 17:15h **
Dermatologia - 3ª feira (a cada 14 dias) - a partir das 17h
Alterado: ** 6ª feira (a cada 14 dias) - a partir das 17:00h**
Fisioterapia - 2ª, 4ª, 6ª feira - a partir das 8h
Alterado: ** 3ª e 5ª feira - a partir das 8:00h **
Ginecologia - de 2ª a 6ª feira - 8h às 18h
Alterado: ** 2ª a 6ª feira - das 8h às 12:30h **
Odontologia - de 2ª a 6ª feira - 16h às 20h
Oftalmologia - 2ª feira - a partir das 17:30h
Ortopedia - 4ª feira - a partir das 17:00h
Psicologia - 2ª, 3ª, 4ª, 5ª feira - 18:10h e 19h
Alterado: ** 2ª a 5ª feira - 18:10h e 19:00h**
Urologia - 3ª feira (a cada 21 dias) - a partir das 18h
Alterado: **indisponível no momento**
Exames Laboratoriais (convênio)
OBSERVAÇÃO:Como excluir um funcionário do benefício dos serviços?
Toda movimentação de inclusão que chega até o dia 20 de cada mês (quando esta data cai em finais de semana ou feriados, a movimentação é antecipada para o dia útil anterior), é o que será gerado no boleto com vencimento do mês subsequente.
OBSERVAÇÃO:Qual o valor do recolhimento mensal?
A data limite para envio dos documentos de exclusão é todo dia 20 de cada mês. Quando esta data cai em finais de semana ou feriados, o fechamento da exclusão é antecipado para o dia útil anterior. Assim, toda movimentação de exclusão que chega após esta data continuará sendo gerado no boleto com vencimento do mês subsequente.